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Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

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Uma trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio e agressões verbais no trabalho durante a gravidez. A empregada também obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional. A decisão dos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) foi divulgada nesta sexta-feira (9 de maio).

Conforme o processo, uma testemunha relatou que a trabalhadora atuava como alimentadora de calhas, função que consistia em pegar biscoitos que ficavam em caixas e colocar sobre a máquina para colocação de chocolate. As caixas não eram muito pesadas, sendo retiradas do palete e colocadas na bancada. Entretanto, a situação se modificou após a trabalhadora informar a gravidez à empregadora. A partir daí, ela passou a trabalhar abrindo “perdas”, tendo que agachar para exercer o trabalho.

Outra testemunha confirmou a alteração de função após a comunicação da gravidez. A própria representante da empresa, em depoimento pessoal tomado, admitiu a mudança de atribuições que exigiam o trabalho de agachamento. A depoente disse que, para trabalhar sentada em cadeira, a autora deveria inclinar o tronco para abrir as caixas no solo.

As provas também evidenciaram a ocorrência de agressões verbais. Uma testemunha afirmou ter presenciado o chefe gritar com a autora e com outra colega de trabalho que também estava grávida. “Ele dizia que ambas faziam corpo mole, que gravidez não era doença, de uma forma hostil, e na frente de outros empregados”. Embora a empregada tenha comunicado os fatos ao chefe, nada foi feito.

Nesse contexto, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator dos recursos interpostos pelas partes, julgou que a empregadora agiu com abuso de poder diretivo, ao alterar as funções, passando a exigir da trabalhadora esforço físico incompatível com a condição de grávida. Para o magistrado, a conduta teve o propósito de causar desconforto extremo à empregada, certamente visando que ela se demitisse do trabalho.

De acordo com o julgador, o supervisor tratava as empregadas grávidas de forma hostil, com expressões pejorativas e ameaças de punição, na frente de outros empregados. A conduta foi reconhecida como assédio moral, por expor a empregada a situações vexatórias e humilhantes.

Por fim, o relator manteve a indenização do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre por assédio moral. O valor da indenização foi aumentado de R$ 8 mil para R$ 10 mil, tendo em vista os motivos que ensejaram o ato ilícito, o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, as condições econômicas e sociais do ofensor, o desestímulo da prática de ato ilícito, a remuneração média recebida pela autora e os valores que vêm sendo praticados pela Turma para casos semelhantes.

Após a decisão, as partes celebraram acordo. O processo já foi arquivado definitivamente.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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