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Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (6) a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no último dia 19 de fevereiro, por uma suposta tentativa de golpe de Estado para impedir a posse de Lula (PT) em 2023.

Além disso, os representantes legais de Bolsonaro pediram:

  •  o afastamento do Delegado de Polícia Federal Victor Neves Feitosa do inquérito, com requisição ao Diretor-Geral da Polícia Federal de instauração de procedimento disciplinar para apurar os fatos (divulgação de segredo); que, igualmente, deverá providenciar a substituição da autoridade policial;
  • oitiva de dois dos envolvidos na divulgação dos dados sigilosos, no prazo máximo de 10 (dez) dias de Victor Neves Feitosa e do deputado federal Felipe Barros (PL-PR).
  • a expedição de ofício para que as empresas Facebook, Twitter, Telegram, (Cloudfare) E Bitly procedam à imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas nos links a seguir, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao STF.

O prazo dado pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, terminou nesta quinta-feira (6). Os advogados do ex-presidente tentaram aumentar o prazo de 15 dias para 83 dias, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

No total, são 34 denunciados pela PGR, entre eles, Jair Bolsonaro e Braga Netto, que são apontados como líderes da suposta organização criminosa que planejou impedir a posse do presidente Lula em 2023.

“A organização tinha por líderes o próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] e seu candidato a vice-presidente, o general Braga Neto. Ambos aceitaram, estimularam e realizaram atos tipificados na legislação penal”, afirma o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Eles são acusados de cometer os seguintes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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