Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

Com atendimento acessível e humanizado, AMORSaúde chega a Coronel Fabriciano para ampliar o acesso à saúde

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento dos recursos sobre a responsabilização das redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

Os recursos são debatidos no Plenário do STF, ou seja, pelos 11 ministros da Corte. São dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet.

Em ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O Facebook recorreu para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

Já em processo relatado por Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após André Mendonça votar contra a responsabilização direta das empresas. O Plenário marcou sessões para a manhã e a tarde desta quarta, com os dois recursos na pauta.

Até o então, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.

Ambos defenderam que a proteção ampla oferecida às plataformas, sem responsabilização prévia, compromete o combate à desinformação e a garantia de direitos fundamentais.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, antecipou seu voto e defendeu que a norma é parcialmente inconstitucional, propondo três frentes de regulação: remoção por ordem judicial, remoção por notificação extrajudicial e dever geral de cuidado das plataformas.

Barroso manteve a exigência de ordem judicial para remoções em casos de crimes contra a honra e ilícitos civis, mas defendeu que, para crimes graves – como pornografia infantil, terrorismo, tráfico de pessoas e incitação ao suicídio – , a simples notificação deve ser suficiente. Segundo ele, as plataformas têm o dever de prevenir a circulação desses conteúdos, podendo ser responsabilizadas por falhas sistêmicas.

Para Mendonça, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas
Conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM