A Justiça de Cruz das Almas (BA) condenou a GOL Linhas Aéreas a indenizar um passageiro após o cancelamento de um voo direto entre Rio de Janeiro e Salvador, que acabou sendo remarcado com conexão não prevista em Foz do Iguaçu.
Voo cancelado sem explicação e prejuízos comprovados
Segundo os autos, o consumidor havia comprado a passagem para retornar a Salvador, onde já tinha outra viagem programada de ônibus para Cruz das Almas. Após duas horas de atraso, o voo foi cancelado sem justificativa. A companhia alterou a rota, e o passageiro teve que arcar com novas despesas de transporte e hospedagem.
Entre os gastos comprovados estão R$ 138,92 com hotel e nova passagem de ônibus, além da frustração de perder compromissos e a necessidade de aumentar a dosagem de medicamentos para ansiedade e depressão, conforme relatórios médicos anexados ao processo.
Empresa não se defendeu e foi revel
A GOL não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. Por isso, a juíza leiga Ana Priscila R. Alencar Barreto considerou verdadeiros os fatos alegados, com homologação posterior pela juíza de direito Vanessa Gouveia Beltrão.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa. A decisão fixou a condenação nos seguintes termos:
- R$ 5.000,00 por danos morais
- R$ 202,04 por danos materiais (hotel, transporte e alimentação)
Ambos os valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, conforme a nova redação do art. 406, §1º do Código Civil dada pela Lei nº 14.905/2024.
Processo
Número do processo: 8000167-38.2023.8.05.0072
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