A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu a votação do projeto que estabelece o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no ambiente de trabalho. A matéria, que havia sido aprovada em abril, passou por um turno suplementar nesta quarta-feira (28).
O Projeto de Lei (PL) 4.988/2023, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Se não houver recursos para análise no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O principal objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a implementarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no setor. Marcos do Val ressalta que as mulheres enfrentam, em média, menor empregabilidade e renda em comparação aos homens, enquanto pessoas pretas e pardas também são prejudicadas em relação às pessoas brancas.
Critérios para obtenção do selo
A concessão do selo considerará diversos critérios, entre os quais:
- Proporção equitativa de homens e mulheres, e de brancos, pretos ou pardos no quadro de funcionários e em posições de liderança;
- Igualdade salarial;
- Implementação de práticas educativas sobre inclusão e diversidade;
- Ações de combate ao assédio e discriminação;
- Promoção dos direitos de mulheres, pessoas pretas e pardas, e pessoas com deficiência;
- Atendimento às normas de acessibilidade e fornecimento de tecnologia assistida;
- Treinamento regular para conscientização sobre racismo, sexismo e capacitismo;
- Existência de canais de denúncia e processos para apuração de assédio ou discriminação.
O selo poderá ser concedido em níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá a validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período. Os procedimentos para concessão, renovação e revogação do selo serão definidos em regulamento.
Alterações na terminologia
A relatora, senadora Leila Barros, incluiu duas emendas no turno suplementar. Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Magno Malta (PL-ES) sugeriram a troca do termo gênero pelo termo sexo, com o intuito de garantir uniformidade na terminologia empregada no texto legal.
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