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Comissão da Câmara adia análise da proposta criminaliza o porte e a posse de drogas

Comissão da Câmara adia análise da proposta criminaliza o porte e a posse de drogas

Texto torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade; adiamento ocorreu após pedido de mais tempo para análise

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (4), a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. O tema é considerado uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga um caso de descriminalização de drogas para consumo pessoal.

O adiamento ocorreu após um pedido de vista, que é a solicitação de mais tempo para avaliar a matéria, e só poderá ser votada na comissão após duas sessões do colegiado.

O texto foi aprovado em abril pelo plenário do Senado Federal, com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atuando como um dos principais defensores da medida. Nos bastidores da Câmara já há um entendimento de que há votos suficientes para aprovar a PEC tanto na comissão quanto no plenário.

A PEC foi apresentada em setembro do ano passado por Rodrigo Pacheco, em meio ao julgamento sobre a descriminalização de drogas para consumo pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas sem autorização legal.

Um trecho da proposição define que será observada a distinção entre o traficante e o usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”, mas sem especificar quantidade. Isso para garantir que pessoas encontradas em posse de substâncias para uso pessoal sejam submetidas a medidas alternativas à prisão, juntamente com programas de tratamento para combater a dependência.

Atualmente, a lei prevê como crime o tráfico de drogas e aponta condutas que caracterizam o ilícito, como qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento de drogas, mesmo que gratuito. A pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.

Quem portar drogas para consumo pessoal também pode ser apontado por conduta ilícita, mas as penas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso. Não há citações à quantidade que caracteriza consumo próprio, deixando o critério à avaliação do juiz a partir da gramatura, do local e das condições em que o entorpecente foi apreendido, assim como as circunstâncias sociais e pessoais.

Embate com o STF

A pauta é vista como mais um embate do Congresso com o STF. Isso porque a Suprema Corte julga um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga vai diferenciar o usuário do traficante. Em 6 de março, o julgamento foi paralisado a pedido do ministro Dias Toffoli, e não há previsão de retomada.
Por enquanto, o placar está em 5×3 pela descriminalização para consumo pessoal. Parlamentares da oposição que atuam no campo da direita, além de outros de grupos mais liberais mas que têm posições conservadoras, não aceitam uma possível decisão do STF pela descriminalização para consumo próprio. Alegam, ainda, que cabe ao Legislativo decidir qualquer regulamentação.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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