A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que tem como objetivo o bloqueio de conteúdo de natureza sexual, nudez ou qualquer material inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em computadores públicos.
Essa medida de proteção irá abranger instituições como escolas, bibliotecas, telecentros, centros comunitários e unidades de saúde, entre outros locais públicos administrados pelo governo. O relator do projeto, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ressalta que possíveis exceções, como as pesquisas acadêmicas, serão definidas em regulamentações futuras.
O substitutivo agora aprovado modifica a redação original do Projeto de Lei 3050/24, proposto pelo deputy Júnior Mano (PSB-CE), que mencionava especificamente “conteúdo pornográfico”. A mudança visa uma definição mais precisa e menos subjetiva, alinhando-se aos termos utilizados no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas do Ministério da Justiça.
Segundo Gilvan Maximo, é fundamental que a responsabilidade pelo bloqueio seja atribuída a uma autoridade pública, o que garante a efetividade e a fiscalização da medida, evitando possíveis descumprimentos.
A proposta também inclui a nova norma no Marco Civil da Internet, que já permite que os usuários controlem conteúdos que consideram impróprios para crianças.
Próximos passos incluem a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da aprovação necessária por parte dos deputados e senadores para que a medida se torne lei.
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