A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados autorizou a alteração no Projeto de Lei 10146/18, a fim de que todas as embalagens de cigarros destinadas à exportação recebam marcação específica para a venda exclusivamente no exterior, independentemente do formato ou tamanho do maço.
A nova proposta modifica a regulamentação vigente sobre a exportação de cigarros, a qual era regida pelo Decreto-Lei 1.593/77. Anteriormente, as embalagens deveriam ser restritas a maços ou carteiras de 20 unidades. Com a introdução da Lei 13.670/18, permitiu-se que cigarros fossem exportados em formatos não convencionais, conforme as exigências dos importadores.
É importante destacar que os produtos direcionados para a exportação não podem ser comercializados no mercado interno. Assim, a identificação específica se faz necessária para coibir a reentrada clandestina de cigarros no Brasil, onde a tributação é diversa daquela aplicada ao comércio local.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), enfatizou que a aprovação do projeto aprimora o controle e a fiscalização do mercado de cigarros no Brasil, além de promover um impacto positivo na arrecadação tributária ao estimular as exportações e combater o contrabando.
Próximos passos:
- A proposta está sujeita a nova análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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