A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca fortalecer a proteção da privacidade das mulheres que são vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto propõe alterações na Lei da Maria da Penha para implementar as seguintes medidas:
- Os dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados serão sigilosos, mesmo que estejam registrados antes do período de violência doméstica e familiar;
- O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes do poder público;
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento das regras de sigilo.
A ANP é responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
Embora a legislação atual já assegure o sigilo dos dados dessas mulheres, a deputada Denise Pessôa (PT-RS), relatora do Projeto de Lei 5295/23, afirmou que a nova redação proporciona maior concretude a esse direito.
Mudanças propostas
Pessôa defendeu a aprovação das novas medidas, citing que entre 2012 e 2022, aproximadamente 48,3 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, de acordo com o Atlas da Violência 2024, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Diante desse cenário aterrador, é extremamente necessária a aprovação de medidas legislativas que aprimorem o sistema de proteção contra a violência doméstica e familiar,” disse a deputada.
Pessôa também apresentou um substitutivo ao projeto original, proposto pela deputada Dilvanda Faro (PT-PA), que é tramitado junto ao PL 5472/23. O substitutivo amplia a responsabilidade de sigilo às bases de dados privadas, além das públicas, e inclui a fiscalização pela ANP.
“Trata-se aqui de verdadeira medida racionalizadora, aproveitando-se toda a estrutura legal e administrativa já existente voltada à proteção de dados,” destacou Pessôa.
Próximos passos
O projeto agora será avaliado, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
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