A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir maior autonomia administrativa e financeira aos conselhos estaduais (Cetrans) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
O texto aprovado confere novas competências a esses órgãos e estabelece novas regras para os mandatos de membros e presidentes, destinando 2% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar suas atividades.
Novas Competências dos Conselhos
- Elaborar regimento interno conforme diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Administrar um possível fundo estadual para financiar suas atividades;
- Arrecadar valores por serviços prestados;
- Receber recursos de diversas fontes, incluindo cooperação e doações.
O projeto também permite que os conselhos recebam e julguem recursos que questionem restrições para a obtenção do direito de dirigir, como a obrigatoriedade do uso de óculos, diferente da atual normativa que apenas admite recursos contra a inaptidão permanente.
Detalhes sobre Mandatos
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2292/24, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que introduziu mudanças significativas em relação à técnica legislativa e à observância do pacto federativo.
O relator excluiu da proposta a ideia original de obrigar os governadores a nomearem os membros dos conselhos em até 15 dias após a posse, ressaltando a necessidade de mais tempo para compor as equipes das pastas estaduais. Foi mantida a previsão de prorrogação automática do mandato anterior até que novas nomeações sejam realizadas.
Atualmente, o CTB estabelece que os presidentes e membros são nomeados pelos governadores e devem ter reconhecida experiência na área de trânsito, com mandatos de dois anos e possibilidade de recondução. A nova proposta ainda define critérios claros para a destituição de mandato antes do término.
Próximas Etapas
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
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