A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (23), um importante projeto de lei que estabelece um prazo mínimo de validade para os alimentos adquiridos através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com o PL 2.205/2022, os alimentos devem ser entregues com um prazo de validade restante que exceda a metade do tempo entre a fabricação e a data final para consumo. Por exemplo, para um alimento com validade de 12 meses produzido em janeiro de 2025, a entrega deve ocorrer até o final de junho do mesmo ano.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora segue para apreciação na Comissão de Educação (CE). O relatório foi lido pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) durante a reunião.
Benefícios da Medida
A senadora Daniella ressalta a importância do projeto para o fortalecimento do programa de alimentação, que se destina a contribuir com o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial das crianças, além de promover a aprendizagem e hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE abrange aproximadamente 40 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e enfatizando a segurança alimentar, respeitando as culturas e hábitos locais.
A lei determina que, no mínimo 30% dos recursos do PNAE sejam investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, priorizando assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, bem como grupos de mulheres. Isso também promove a igualdade de gênero, uma vez que as compras de famílias rurais individuais devem ser registradas no nome das mulheres em pelo menos 50% das transações.
“É muito pertinente esse projeto de lei, porque vemos, muitas vezes, a alimentação deteriorada para nossos alunos” – afirmou a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que presidiu a reunião do dia.
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