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Comissões da Câmara de Timóteo aprovam a participação do vereador em reuniões de maneira remota

Comissões da Câmara de Timóteo aprovam a participação do vereador em reuniões de maneira remota

“Somente por motivo justificado, que será permitida a participação remota”, explicou o presidente da Casa, vereador Adriano Costa Alvarenga.

TIMÓTEO – As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Administração Pública se reuniram na tarde desta sexta-feira (07/02) para votação do Projeto de Resolução 540, que institui a reunião plenária e de comissões na Câmara Municipal de Timóteo, quando for necessário. A proposta visa manter as atividades do Poder Legislativo, bem como facilitar o desempenho das atividades dos parlamentares. “Nós entendemos que a Câmara precisa avançar. A regra continuará sendo a participação presencial do vereador. Somente por motivo justificado, que será permitida a participação remota”, explicou o presidente da Casa, Adriano Alvarenga.

A relatoria da matéria ficou com o vereador Professor Diogo, que votou favorável, mas propôs algumas emendas, dentre elas, a previsão de reuniões híbridas (com a participação de vereadores tanto presencialmente no Plenário, quanto de forma virtual). “Esta é uma matéria extremamente necessária, já que amplia as possibilidades de participação nas reuniões de forma não presencial. Em 2020, por ocasião da pandemia da Covid-19, tentamos implementar a votação remota, mas a proposta não prosperou”, comentou o vereador que, na época, exercia seu primeiro mandato.

Substitutivo

Em razão das diversas emendas propostas pelo relator da matéria, ficou acordada a proposição de um projeto substitutivo, que foi aprovado nas comissões de Comissão e Justiça e Administração Pública, na tarde desta sexta. O projeto será apreciado, em Plenário, na reunião extraordinária que acontecerá neste sábado (08/02), às 09h.

Além da votação do substitutivo, na reunião extraordinária também será realizada a cerimônia de posse de Cabo Isac Saboya, suplente do vereador Fabiano Ferreirah, que pediu afastamento por 90 dias.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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