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Comissões Permanentes da Câmara de Timóteo liberam propostas de leis para votação em plenário

Comissões Permanentes da Câmara de Timóteo liberam propostas de leis para votação em plenário

As reuniões das Comissões Permanentes da Câmara, é o momento de se preparar os projetos para votação nas sessões plenárias. Infelizmente alguns vereadores recorrentes não comparecem. Na sessão desta segunda-feira estiveram ausentes os vereadores Professor Ronaldo, José Fernando e Fabiano Ferreirah | Foto PCReis/JBN- 01.04.2024

TIMÓTEO Na tarde desta segunda-feira (01/04), as comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública, Finanças e Saúde do Legislativo timotense, aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 009, que altera a jornada de trabalho dos médicos especialistas do município de Timóteo. O projeto é de autoria do Executivo Municipal.

Conforme a matéria, os médicos especialistas passarão a cumprir 12 horas semanais, em vez das atuais 20 horas. “Espero que a redução da jornada resolva a situação dos médicos especialistas em nosso município, para que a nossa população tenha, de fato, este atendimento”, pontuou o vereador Adriano Alvarenga.

Assistência Social

Também foi aprovado nas comissões o PL 4.578, que dispõe sobre a execução dos programas desenvolvidos na secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como regulamenta a contratação de profissionais, por prazo determinado.

A proposição, assinada pelo Executivo, tem a finalidade de atender à demanda dos trabalhos executados no âmbito das políticas públicas de assistência social, e regulamentar os programas da Proteção Social Básica.

Saúde

Na área da Saúde, as comissões aprovaram o Projeto de Lei 4.577, que trata da execução das políticas públicas de Saúde em Timóteo, especialmente aquelas que contam com o cofinanciamento das demais esferas de governo (estadual e/ou federal).

Conforme o Executivo Municipal, autor da matéria, o PL “visa empregar maior segurança jurídica às ações de governo, muitas já executadas pelo Município de Timóteo, principalmente assegurando a execução da atenção básica à saúde, principal porta de entrada do SUS (…)”.

FEAP

Outra matéria que passou nas comissões foi o Projeto de Lei 4.576, que dispõe sobre o Fundo Especial da Advocacia Pública do Município (FEAP), cuja finalidade é regulamentar o recebimento e a destinação dos honorários advocatícios sucumbenciais (valores devidos pela parte vencida de um processo ao advogado da parte vencedora), concedidos no âmbito dos processos, procedimentos e ações judiciais em que for parte o Município.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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