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como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Guia essencial: como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

(FOLHAPRESS) – Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda. Os montantes pagos a título de pensão estão entre as deduções permitidas por lei, podendo afetar positivamente o valor da restituição ou o montante a ser pago ao fisco.

É necessário ter todos os comprovantes de pagamento ou recebimento para justificar a quantia, caso a Receita Federal solicite. Apenas é permitido deduzir pensão alimentícia formalizada via escritura pública ou ação judicial. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, será necessário informar os códigos adequados, dependendo de como a pensão foi estabelecida, além do CPF do alimentando.

Os dados obrigatórios incluem:

  • Para decisão judicial: CPF, número do processo, vara cível, comarca, estado e data da decisão.
  • Para escritura pública: CPF e CNPJ do cartório, números do livro e folhas, estado, município e data da formalização.

Especialistas recomendam organizar a documentação antecipadamente e buscar a ajuda do advogado responsável ou do cartório para esclarecer dúvidas. A data limite para a entrega da declaração é 30 de maio. Se o contribuinte falhar em apresentar a declaração a tempo, ele poderá enfrentar multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Passo a passo para declarar os alimentandos

  • Clique no item “Alimentandos” e certifique-se de que os dados informados atendem às condições exigidas.
  • Adicione um novo alimentando, preenchendo nome, CPF, data de nascimento e localização.
  • Indique se o alimentando é dependente da declaração.
  • Informe se está utilizando decisão judicial, escritura pública ou ambos.
  • Preencha as informações necessárias de acordo com o tipo de formalização.

Como declarar pagamentos da pensão

  • Na ficha “Pagamentos Efetuados”, adicione um novo registro e selecione o código apropriado (30, 31, 33 ou 34).
  • Escolha o alimentando e preencha o CPF, valor pago e descrição do pagamento.
  • Revise os dados inseridos antes de finalizar.

O que fazer se não tiver os dados do processo ou da escritura

As informações podem estar disponíveis na declaração pré-preenchida da Receita, especialmente se você possui conta gov.br de nível elevado. Caso contrário, busque o advogado responsável ou o cartório para obter uma cópia do processo.

Recebendo pensão alimentícia?

Os valores recebidos devem ser informados em rendimentos isentos e não tributáveis. Mudanças na legislação permitem solicitar restituição para valores indevidamente taxados nos anos anteriores, com a possibilidade de revisão das declarações passadas.

Para mais informações sobre como declarar, consulte especialistas ou a Receita Federal. Manter os registros claros facilitará o processo e evitará problemas futuros com a declaração.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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