Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Companhia aérea deve indenizar passageira após extravio de bagagem | Vales de Minas Gerais

Companhia aérea deve indenizar passageira após extravio de bagagem | Vales de Minas Gerais

Companhia aérea deve indenizar passageira após extravio de bagagem | Vales de Minas Gerais

Ao citar o fato de a passageira ter ficado cinco dias sem a bagagem, equivalente à metade da viagem à Turquia, o desembargador disse que houve “extrema frustração e aflição que uma situação como essa causa a qualquer passageiro, pois não é nada fácil chegar ao exterior e ficar sem suas roupas, sapatos e objetos gerais de higiene que normalmente se leva em viagens assim, ainda mais se estando de férias”.

Confira a matéria completa em: g1.globo.com

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM