Ao citar o fato de a passageira ter ficado cinco dias sem a bagagem, equivalente à metade da viagem à Turquia, o desembargador disse que houve “extrema frustração e aflição que uma situação como essa causa a qualquer passageiro, pois não é nada fácil chegar ao exterior e ficar sem suas roupas, sapatos e objetos gerais de higiene que normalmente se leva em viagens assim, ainda mais se estando de férias”.
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