Prática é ilegal e pode trazer problemas que vão muito além de cair na malha fina da Receita Federal
Muitos contribuintes insatisfeitos com o valor pago à Receita Federal todo ano acabam por sonegar imposto ou mesmo buscar meios para deduzir o máximo de despesa possÃvel na Declaração de Imposto de Renda e tentar receber um maior valor de restituição. O problema é quando não só se sonega imposto como também se buscam meios ilegais para essa dedução.
Quem nunca ouviu falar de alguém que âdeu um jeitinhoâ e conseguiu com um conhecido uma nota fiscal contendo um procedimento dedutÃvel no IRPF que ele nunca realizou? Trata-se da famosa nota fria: uma nota falsa, cujo objetivo é fraudar operações e sonegar impostos. A pessoa se acha esperta, mas na verdade está cometendo um crime. O risco é muito maior do que simplesmente cair na malha fina.
âNo primeiro momento, ao fazer a adulteração de um documento para incluir numa declaração de imposto de renda, ou mesmo adulterar um uma nota de uma questão médica ou consulta, a pessoa vai sentir que está fazendo uma economia, né? Mas só que é uma economia fraudadaâ, critica o advogado tributarista Antônio Carlos Morad, do escritório Morad Advocacia Empresarial.
O especialista alerta que, se for descoberto pela Receita Federal, o contribuinte será multado e aquela falsa ilusão de economia virá em forma de débito com a Receita, com valor pelo menos 300% mais alto. De acordo com o profissional, o caso irá para o Ministério Público Federal e as pessoas envolvidas nessa falsificação devem responder criminalmente. âO artigo 297 do Código Penal fala sobre falsificação de documento público. A nota fiscal é um documento público e, portanto, [em caso de falsificação] a pena chega a cinco anos de prisãoâ, explica.
O advogado frisa que mexer em documentos oficiais é algo muito sério! âExistem inúmeras situações em que o contribuinte acaba se enroscando. Mas essas pessoas têm que entender que a Receita Federal Brasileira tem um sistema muito complexo, muito moderno, em que qualquer situação adversa ou escusa que venha ocorrer, acende-se rapidamente uma luz amarela e, em seguida, uma luz vermelha que vai buscar essa pessoa. E ela pode cair na malha fina ou até coisas pioresâ, pondera. âA Receita Federal hoje é uma entidade bastante modernizada com sistemas extremamente complexos e certamente ela sempre estará à frenteâ, alerta.
Não caia na malha fina
O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano base 2023, já começou e se encerra em 31 de maio. Quanto mais cedo se enviar os documentos, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. à preciso declarar tudo que envolva patrimônio, como bens imóveis e transações financeiras (salários, ganhos mensais, etc.).
A Receita Federal disponibiliza em seu site a declaração pré-preenchida, que facilita na hora de enviar as informações. Caso o contribuinte tenha dificuldades para realizar o procedimento, ele pode pedir auxÃlio a um profissional.
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