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Conciliação do STF reforça marco temporal para demarcação de terras indígenas

Conciliação do STF reforça marco temporal para demarcação de terras indígenas

Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a reunião da comissão de conciliação coordenada pelo ministro Gilmar Mendes sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Após nove meses de discussões, foi elaborada uma minuta que sugere um anteprojeto a ser encaminhado ao Congresso Nacional para modificar a Lei 14.701 de 2023, que, embora tenha como foco os direitos dos povos indígenas, estabelece o marco temporal para as demarcações. Essa tese estipula que os indígenas têm direito apenas às terras em sua posse desde o dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, ou a terras em litígio na época.

Não houve consenso para modificar o marco temporal, fato que se reflete na decisão de Gilmar Mendes em negar uma liminar que se opõe à suspensão da regra, que foi posteriormente encaminhada para conciliação.

Além disso, persiste a falta de consenso sobre o processo de indenização dos proprietários que possuem terras reconhecidas como indígenas. As regras a esse respeito estão sendo elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU), e devem ser apresentadas ao STF até esta quinta-feira (26).

Detalhes da Minuta

A minuta apresenta os pontos consensuais entre representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de representantes de estados e municípios. É importante notar que a aprovação do documento não contou com uma ampla participação dos povos indígenas.

Em agosto do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) decidiu se retirar das discussões, afirmando que os direitos indígenas são inegociáveis e que não estão em pé de igualdade no debate.

Pontos da Minuta

  • Permissão para turismo em áreas indígenas, desde que autorizado pelos próprios indígenas;
  • Participação obrigatória de estados e municípios no processo de demarcação;
  • Processo demarcatório conduzido pela Funai deve ser público e amplamente divulgado.

Vale lembrar que, em dezembro de 2022, o Congresso Nacional anulou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Antes da decisão, o STF já havia se manifestado contra o marco, o que foi utilizado pela equipe jurídica do governo para justificar o veto.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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