O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória que busca padronizar a tributação sobre aplicações bancárias. Essa proposta foi publicada na última quarta-feira (11) no Diário Oficial da União e deve ser votada nas duas casas até o dia 28 de agosto. O governo projeta uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões para 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi elaborada como substituto à revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha como objetivo aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Alternativas ao aumento do IOF foram discutidas no domingo passado entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, em resposta a críticas do Congresso.
A nova proposta estabelece a incidência do Imposto de Renda para novas emissões de títulos atualmente isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivados. A alíquota proposta é de 5%.
Harmonização da Tributação
Para os demais títulos que já são tributados, a MP sugere uma harmonização tributária, reduzindo a alíquota para 17,5%, independente do prazo de investimento. A mesma taxa se aplicará a criptoativos, que perderão a isenção nas operações até R$ 35 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, a tributação da caderneta de poupança permanece isenta.
Contribuição Social e Apostas
A MP 1.303/2025 também aborda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota será de 15% para seguradoras, casas de câmbio e sociedades de crédito, e 20% para bancos e instituições similares.
Além disso, a carga tributária sobre as apostas esportivas será elevada, passando de 12% para 18%. Essa alíquota incide sobre o GGR, que é a diferença entre o total apostado e os prêmios pagos.
Ajustes Fiscais
A proposta visa também coibir compensações de crédito tributário abusivas e ajustar despesas públicas, incluindo a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação. Limites serão impostos para o auxílio-doença e despesas com o seguro-defeso.
Recalibração do IOF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto nesta quarta-feira que ajusta as alíquotas do IOF, reduzindo a cota fixa para créditos a pessoas jurídicas de 0,95% para 0,38%. A aplicação do IOF no risco sacado agora conta apenas com uma taxa diária de 0,0082%.
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