O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Muitos se perguntam: o que ocorre em caso de não declaração ou atraso?
A professora Natalia de Fátima, da Faculdade Anhanguera, explica que a Receita Federal impõe uma multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar até 20% do valor do Imposto devido, além de juros.
Para evitar penalidades, a melhor recomendação é realizar a declaração o quanto antes, ainda que faltem documentos. Neste cenário, uma DARF é gerada para o pagamento da multa.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, alerta que a falta de declaração pode acarretar mudanças no status do CPF do contribuinte. “Esse status pode variar de ‘pendente de regularização’ a ‘omisso na entrega da declaração’, o que resulta em dificuldades para obter financiamento ou participar de programas sociais. Regularizar a situação só é possível com a entrega da declaração obrigatória”, finaliza.
Para aqueles que perderam o prazo, é aconselhável enviar a declaração com os dados disponíveis. Mesmo que uma retificação futura seja necessária, isso evita a multa por atraso.
Correção de erros na declaração
Contribuintes devem estar atentos a erros em suas declarações. Caso encontrem inconsistências, a declaração retificadora deve ser gerada. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, orienta o processo: “No programa da Receita Federal, selecione ‘Declaração Retificadora’, insira o número do recibo da declaração a ser retificada e faça as alterações necessárias”.
Acompanhamento após a entrega
Após concluir a Declaração de Ajuste Anual, é importante monitorar o processamento na Receita Federal pelo portal e-CAC, utilizando uma conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Isso permite que o contribuinte identifique inconsistências e realize a autorregularização.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, destaca a importância de guardar todos os comprovantes por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitar esses documentos para verificação. O pagamento de impostos também deve ser feito nos prazos corretos para evitar multas adicionais.
Para os que têm direito à restituição, a consulta ao calendário de pagamentos pode ser realizada pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela Selic até a data do crédito.
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