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Dados do IBGE: a maioria das empresas está despreparada para receber pessoa deficiente

Dados do IBGE: a maioria das empresas está despreparada para receber pessoa deficiente

REDAÇÃO – Oito em cada dez trabalhadores e trabalhadoras com deficiência ou neurodivergência que estão empregados avaliam que a maioria das empresas está despreparada para recebê-los em seu quadro funcional. O dado foi obtido para constar na pesquisa “Radar da Inclusão: mapeando a empregabilidade de Pessoas com Deficiência”, da Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), da empresa Talento Incluir, do Instituto Locomotiva e da iO Diversidade.

No total 1.230 pessoas com 18 anos ou mais e que se declaram neurodivergentes ou têm alguma deficiência participaram do levantamento, feito entre 20 de outubro e 3 de novembro de 2024. Outra proporção significativa, também apurada no âmbito da pesquisa, foi a de pessoas que preferem trabalhar em modelo remoto ou híbrido, ou seja, que mescla expedientes presenciais e remotos. A parcela é de 71% nesse caso, superior à dos que já têm essa rotina atualmente, de 58%.

Ter autorização da chefia para poder trabalhar de casa pode ser fundamental para alguns trabalhadores e trabalhadoras que já disponham de mesas, cadeiras, softwares ou outros itens que auxiliem no cumprimento de suas tarefas. Isso porque muitas vezes não têm o básico no local de trabalho.

Na rede social X, um usuário cadeirante e que busca descomplicar as discussões sobre deficiência relata que já foi selecionado para uma vaga de emprego e logo depois dispensado pelo potencial empregador. A razão foi que, embora seu currículo de advogado fosse ideal para o escritório ao qual se candidatou, sua cadeira de rodas não passava entre os batentes da porta do banheiro.

A pesquisa divulgada mostra que um terço dos respondentes (33%) afirma que seu ambiente de trabalho não é devidamente adaptado a eles. Além disso, praticamente todos os participantes disseram que se apresentam, durante um processo seletivo, como pessoas com deficiência ou neurodivergência, o que pode deixar implícitas duas coisas: que uma parcela ainda não se sente confortável para se declarar como tal, talvez por medo de perder a vaga, ou não se descobriu assim, por minimizar deficiências, considerando que não precisariam ser mencionadas, ou por não ter confirmado um diagnóstico ou desconhecer condições de saúde que se encaixam nessa classificação.

Entre os diagnósticos que estão no grupo das neurodivergências estão o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno afetivo bipolar, altas habilidades, entre outros. É comum que quem tem TDAH, por exemplo, seja erroneamente tachada de pessoa sem interesse pelos estudos ou pelo trabalho, quando, na realidade, tem um modo singular de se concentrar em suas tarefas, que deve ser observado e respeitado.

O levantamento ainda destaca que, para um quarto dos respondentes, a existência de programas de inclusão e acessibilidade nas empresas é um fator determinante na tomada de decisões profissionais. Ao buscar emprego, quase metade deles (47%) escolheria ou iria preferir vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou neurodivergência, enquanto a maioria (49%) se candidataria para qualquer vaga.

A diretora Lia Calder, da companhia 4CO, que presta serviços de consolidação de ações de diversidade e inclusão e elabora publicações sobre o assunto, diz que, apesar de o Brasil contar com uma política, desde 1991, que visa implementar medidas nas empresas com mais de 100 funcionários, não houve tantos avanços. Na prática, o que se observa é um cenário ainda distante do ideal, que não tem sido transformado nem mesmo pelas leis vigentes no país.

Segundo a especialista, algo revelador sobre a mentalidade do empresariado brasileiro em geral é o fato de que prefere ficar suscetível a denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se desdobrar em processos judiciais que impõem penalidades, a fazer o que é preciso, já que é ele quem deve se adaptar aos funcionários com deficiência ou neurodivergência e não o contrário. “E onde estão as pessoas com deficiência dentro das organizações? Em geral, nos cargos de base. São pessoas que entram pela base da pirâmide hierárquica e ali se mantêm fazendo as mesmas funções por 10, 15, 20 anos. Isso mostra que não existe um comprometimento por parte das organizações em relação ao desenvolvimento profissional dessas pessoas”, comenta Lia, que também é professora na área de diversidade e inclusão.

A diretora lembra que tudo isso são barreiras e comprovações de que o Brasil não está cumprindo o que foi acordado em 2008. Naquele ano, Convenção sobre as Pessoas com Deficiência, da ONU, foi aprovada pelo Congresso Nacional e passou, em agosto de 2009, a fazer parte da Constituição Federal. Com o dispositivo, explica Lia, o que se sinalizou foi que derrubar tais obstáculos é responsabilidade compartilhada entre sociedade e organizações.

“E elas são, muitas vezes, o que acho mais problemático, naturalizadas. Quando a gente vai a um ambiente, tem por natural que ele não seja acessível. Quando a gente está lidando com o ambiente de trabalho e não consegue se comunicar com um colega, é natural que não consiga”, diz.

“A gente tem por natural que não consiga conviver, se comunicar ou desenvolver essas pessoas com deficiência e neurodivergentes. E é essa naturalização que continua replicando e propagando essa exclusão muito triste e aterrorizante dentro do ambiente organizacional”, critica.

Dados do IBGE

Apenas muito recentemente, em 2023, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reuniu e divulgou dados específicos sobre pessoas com deficiência. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) evidencia a discrepância entre a porcentagem de pessoas com deficiência que estão empregadas e as que não têm deficiência e também trabalham. É 26,6% contra 60,7%.

O IBGE aponta, ainda, que cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalham estão em situação de informalidade, ou seja, não têm carteira assinada. Seu rendimento médio é R$ 1.860, enquanto o de pessoas sem deficiência é R$ 2.690, uma diferença de 30%.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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