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De Olho na Validade dos Produtos. O consumidor pode ser o grande beneficiado

De Olho na Validade dos Produtos. O consumidor pode ser o grande beneficiado

REDAÇÃO – O Programa “De Olho na Validade” trata-se de uma parceria firmada entre o PROCON do estado de Minas Gerais e a Associação Mineira Supermercadista (Amis), que visa prevenir a prática de ofertas de produtos fora do prazo de validade por parte dos estabelecimentos comerciais e por outro lado incentiva o consumidor a verificar o prazo de validade do produto adquirido, assim os estabelecimentos comerciais que aderirem, passam a seguir as regras do mesmo. Vale lembrar, que a adesão ao programa é voluntária.

Em Minas Gerais a parceria está em vigor desde 02 de julho de 2012 e conforme regras previstas no site do PROCON MG, quando o consumidor encontrar algum produto fora do prazo de validade dentro do estabelecimento participante do programa, este deverá entregar outro idêntico e próprio para consumo, de forma gratuita e imediata.

Importante salientar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.137/90, art. , inciso IX, constitui crime vender, expor ou ter em depósito produtos impróprios para o consumo, prevendo pena de 2 a 5 anos e multa. Desta forma, o consumidor, ao fazer suas compras em algum estabelecimento participante e identificar que existe um produto com validade vencida, deverá procurar um funcionário, informá-lo e requerer outro produto igual e gratuitamente.

De acordo com o parágrafo 2º, previsto nas regras do Programa “De Olho na Validade”, “se não houver produto com preço equivalente que atenda ao consumidor, o mesmo poderá optar por um outro produto de preço superior ou inferior existente na mesma seção, sendo que, no primeiro caso, deverá complementar a diferença do valor, e, no segundo, não fará jus a crédito remanescente.”.

E, conforme parágrafo 3º, constante nas regras do Programa: O consumidor receberá gratuitamente a mesma quantidade de produtos com prazo de validade vencido que ele encontrar na área de vendas, salvo se houver vários produtos do mesmo lote de registro, hipótese em que o consumidor receberá 01 (um) produto por lote.

Todo procedimento deve ocorrer antes da concretização da venda, ou seja, do efetivo pagamento, que caso ocorra seguirá as regras do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a Associação Mineira Supermercadista (Amis) os estabelecimentos participantes deverão ser identificados com cartazes afixados nas lojas, mas é possível visualizar uma cartilha com os estabelecimentos no portal da Associação.

O Estado pioneiro na campanha “De Olho na Validade” foi São Paulo, em 2011, entretanto a parceria ocorre em vários estados do Brasil também, tais como: DF, MA, RS, SC, MG, RJ, SP, ES, GO, PA, AL, PR, sendo que em Santa Catarina e no Rio de Janeiro a parceria transformou-se em Lei.

Fonte: Jusbrasil

 

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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