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declaração pré-preenchida só em abril

declaração pré-preenchida só em abril

A Receita Federal confirmou que os dados da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estarão disponíveis completos apenas no dia 1º de abril. O auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa, anunciou a novidade durante a apresentação das novas regras.

A entrega dos documentos começa no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Conforme o auditor, no início desse prazo, os dados básicos sobre rendimentos estarão disponíveis, mas informações mais detalhadas só serão incluídas a partir de abril. “Neste ano, não conseguimos finalizar a pré-preenchida para o dia 17 de março”, informou Fonseca.

Uma novidade para esse ano é que a Receita pretende identificar contribuintes que possuem contas bancárias no exterior e não reportam essa informação. Os dados serão adquiridos através de convênios estabelecidos pelo governo, servindo apenas como um lembrete para o contribuinte.

Informações que aparecerão na declaração pré-preenchida

  • Identificação e endereço da declaração anterior do contribuinte;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, Dimob (declaração de informações imobiliárias), Dmed (dados sobre a área de saúde) e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de doenças graves e códigos de juros;
  • Imóveis adquiridos durante o ano-calendário;
  • Doações feitas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e poupanças não declaradas;
  • Contas no exterior.

É importante notar que mesmo com a declaração pré-preenchida, os contribuintes devem confirmar todos os valores antes de enviar, utilizando os informes de rendimento de empresas, INSS, e prestadores de serviços.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Cidadãos com rendimentos não tributáveis ou isentos acima de R$ 200 mil;
  • Aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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