Após o cadastro prévio, avaliação econômica e de vulnerabilidade das pessoas inscritas e reunião de todos os documentos necessários, a DPMG tomará as providências junto ao Cejusc ou ao cartório de registro civil, conforme o caso, para possibilitar a retificação do nome e gênero nos documentos (certidão de nascimento e/ou casamento).””
Confira a matéria completa em: g1.globo.com