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Dispensa de Certidões Fiscais para Registro de Imóveis: O Projeto de Lei 4694/24

O Projeto de Lei 4694/24, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa eliminar a obrigação de apresentar certidões fiscais na compra e venda de imóveis. Contudo, permanece a exigência de certidões que confirmem a propriedade e as pendências do imóvel, como ônus reais.

Atualmente, o projeto está sendo analisado na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, poderá facilitar o processo de compra e venda de imóveis.

Uma das inovações trazidas pela proposta é a possibilidade de registrar débitos de tributos imobiliários, como IPTU, diretamente no cartório de imóveis. Dessa forma, os potenciais compradores serão alertados sobre qualquer pendência financeira relacionada ao imóvel.

Além disso, a proposta altera a Lei dos registros públicos e a Lei 7.433/85, sobre a redação de escrituras públicas.

Concentração dos Atos

Donizette argumenta que o Código de Processo Civil burocratizou a legislação ao exigir novamente a entrega de certidões judiciais para a realização de escrituras ou registros de imóveis. A proposta visa fortalecer o princípio da concentração dos atos no cartório de registro de imóveis. “Buscamos trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis”, afirmou.

Tombamentos e Restrições

O projeto também estipula que o poder público deverá registrar em cartório restrições e tombamentos definitivos, a fim de evitar que o comprador seja prejudicado por falta de informação. Imóveis tombados podem ter limitações para usos e obras, e o registro dessas informações se torna vital.

Se a informação sobre tombamentos não for registrada, o comprador não poderá ser responsabilizado pelas consequências dessa omissão.

Próximos Passos

A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei: Clique aqui.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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