A disputa pela guarda dos cães aconteceu em Santo Amaro da Imperatriz, em Santa Catarina
Recentemente, um casal de Santo Amaro da Imperatriz, em Santa Catarina, teve que recorrer ao Tribunal de Justiça do estado por disputarem a guarda compartilhada de seus cães. Os cachorros chegaram ao casal durante a união e, após o término, o homem chegou a ajuizar uma ação cautelar de busca e apreensão do animal. Porém, esta ação não aconteceu.
De acordo com o TJSC, o casal realizou um contrato de guarda compartilhada dos animais após o divórcio. No entanto, o homem alega que a mulher pegou os cães e não os devolveu no dia combinado.
Nesse sentido, ele foi atrás da casa da mulher e “resgatou” um dos animais. A mulher, entretanto, se recusou a “devolver” o outro cachorro. por isso, o homem ajuizou uma ação cautelar de busca e apreensão do animal.
Por outro lado, a mulher alega que ganhou os animais dos pais e disse que era a responsável pelos cuidados dos pets. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau.
Dessa forma, o homem recorreu, questionando a decisão que, segundo ele, não dava pra comprovar (com testemunhas) as alegações da ex-esposa.
Ele afirmou ainda que a abordagem da sentença não levou em conta o vínculo com os animais e os tratou como meros “objetos”.
Conclusão da disputa
De acordo com a desembargadora relatora, apesar de o acórdão ter valorizado o vínculo afetivo entre o humano e o animal e ter revertido a decisão anterior que tratava os animais como propriedade, determinou-se que a guarda compartilhada e o direito de visitas continuariam conforme o acordo entre as partes. Cada cão permanece na residência do guardião responsável pelos seus cuidados.
Foto destaque: Reprodução/Unsplash
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