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Doente renal crônico já pode ter benefícios como pessoa com deficiência

Doente renal crônico já pode ter benefícios como pessoa com deficiência

REDAÇÃO – Duas normas que alteram a legislação estadual relativa à área da saúde foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, nesta terça-feira (9/1/24).

Uma dessas normas é a Lei 24.654, de 2024, que assegura à pessoa com doença renal crônica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000.

Essa nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.560/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6 de dezembro.

De acordo com a a Lei 13.465, de 2000, considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

Herpes-zóster

Na mesma edição desta terça-feira, o Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais traz ainda a Lei 24.647, de 2024. Ela determina que, entre as informações de interesse à saúde cujo acesso deve ser garantido à população mineira pelo Estado e pelos municípios, estão incluídas aquelas relativas ao herpes-zóster.

Para isso, a nova norma acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. A Assembleia de Minas aprovou de forma definitiva essa proposta no dia 13 de dezembro, na forma do PL 613/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), que originalmente instituia a Campanha de Conscientização sobre o Zóster.

Herpes Zóster é o nome da doença causada pela reativação do vírus varicela zóster no organismo, o mesmo causador da catapora. A infecção é caracterizada pelo surgimento de erupção cutânea dolorosa ou pequenas bolhas na pele, entre outros sintomas.

 

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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