A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor Eduardo Costa, que estava buscando a transferência do cumprimento de sua pena, decorrente do processo aberto por Fernanda Lima.
O artista, condenado a prestar serviços comunitários, propôs que a execução da pena fosse realizada em Minas Gerais, onde reside. Contudo, a justiça ainda não analisou o mérito deste pedido. A confirmação veio dos advogados do cantor ao portal UOL.
“O habeas corpus teve como fundamento a transferência do local do cumprimento da prestação de serviços. A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em seu domicílio, fator que não altera em nada o cumprimento e sequer altera o juízo da execução de pena”
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Márcio Pereira, da Quarta Câmara Criminal, que alegou que “não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão da Primeira Turma Recursal Criminal que negou a liminar requerida, a qual está devidamente fundamentada, apontando a viabilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do condenado”.
Contudo, o Tribunal de Justiça não tem facilitado a situação da defesa do sertanejo. Em uma das decisões, a juíza Maria Tereza Donatti considerou os argumentos apresentados como cômicos, ressaltando que a alegação de que o trabalho em Rio de Janeiro comprometeria o sustento da família “é risível”.
Os embates judiciais também incluem questionamentos sobre a regularidade de intimações ao músico, suspiradas pela juíza como “beirando a má-fé”.
Contexto da Polêmica
A polêmica entre Fernanda Lima e Eduardo Costa iniciou-se em 2018, depois que o cantor fez ataques à apresentadora, criticando seu discurso feminista e progressista durante o programa Amor & Sexo. Após chamar Fernanda de “imbecil” e desqualificar o programa, Eduardo se desculpou publicamente, reconhecendo que foi desrespeitoso em suas ofensas.
A condenação a serviços comunitários veio após uma série de recursos por parte do cantor, que até tentou apelar ao STF, sem sucesso. Diante da situação, o Ministério Público indicou a prisão do artista por descumprimento da sentenças, pedido que foi negado pela Justiça, que deu um prazo para a escolha da instituição onde os serviços seriam prestados.
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