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Empregada agredida é indenizada em R$ 8 mil por recusar mentira ao oficial de Justiça

Empregada agredida é indenizada em R$ 8 mil por recusar mentira ao oficial de Justiça

A Justiça do Trabalho condenou um empregador a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma empregada doméstica que foi agredida verbal e fisicamente após se recusar a mentir a um oficial de Justiça. A decisão foi proferida pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O caso ocorreu em setembro do ano passado, quando o patrão pediu que a trabalhadora dissesse ao oficial de Justiça, que havia interfonado na residência, que ele não estava no local. Diante da recusa da empregada, foi insultada com palavras como “burra” e “analfabeta” e sofreu agressões físicas. Após o incidente, todos os envolvidos foram levados à delegacia.

A juíza considerou que a ordem do empregador violou o princípio da boa-fé nas relações de trabalho e configurou falta grave, conforme o artigo 483 da CLT. As agressões e ofensas foram consideradas justificativas legais para a rescisão indireta, ou seja, a ruptura do vínculo empregatício por culpa do patrão.

Além das agressões, o processo apontou outras irregularidades, como a falta de registro correto na carteira de trabalho, o não cumprimento do intervalo intrajornada e o desrespeito reiterado por parte do empregador. Para a magistrada, esses fatores tornaram insustentável a continuidade da relação empregatícia.

A decisão ressaltou que a conduta do patrão feriu princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, justificando a indenização por danos morais, com caráter tanto reparatório quanto pedagógico.

O empregador recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mantendo a condenação.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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