A perda de um ente querido é um momento difícil e pode ser ainda mais desafiador devido às obrigações burocráticas que surgem, como a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida. Esse procedimento é conhecido como declaração de espólio.
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro e dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.
De acordo com as diretrizes, existem três tipos de declaração de espólio:
- Declaração inicial: deve ser apresentada no ano-calendário do falecimento.
- Declarações intermediárias: devem ser feitas nos anos seguintes até a data da partilha dos bens.
- Declaração final: corresponde ao ano da decisão judicial da partilha.
Para a declaração de 2025, que se refere a 2024, podem ser necessárias as declarações iniciais de espólio de pessoas falecidas no ano anterior. Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”. Nesse caso, é o espólio, representado pelo inventariante, que assume a responsabilidade.
O inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal apropriado e informar o código 81 (espólio) como natureza de ocupação. A declaração pode ser entregue pela internet, seguindo as normas e prazos estabelecidos.
Após a primeira declaração, é necessário apresentar anualmente as declarações intermediárias até que a partilha de bens seja concluída. Quando a partilha é realizada, acontece a declaração final de espólio, onde são informados os bens e os herdeiros que os receberão. Não há cobrança de imposto de renda nesta última etapa.
O inventariante é responsável pela declaração, e caso não exista inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
HERANÇA E DIVISÃO DE BENS EM DIVÓRCIO
Os bens recebidos por herança ou em caso de divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os bens da herança devem ser declarados na ficha de Bens, conforme a sentença judicial de partilha. De acordo com Edmundo Lopes, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, “os ganhos com heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, pois já é cobrado o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação…
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda é até o dia 30 de maio, e é preciso estar atento a possíveis tentativas de golpes relacionados a essas declarações. A Receita Federal orienta a verificar no seu site oficial se há alguma pendência, pois todo e qualquer contato sobre irregularidades é feito de maneira formal, geralmente via carta registrada.
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