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Entenda as diretrizes do governo para uso de câmeras corporais por policiais

Entenda as diretrizes do governo para uso de câmeras corporais por policiais

As diretrizes especificam 16 situações em que os policiais devem, obrigatoriamente, manter as câmeras corporais ativadas

BRASÍLIA. Nesta terça-feira (28), o governo federal divulgou uma portaria que detalha 16 diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos policiais. O documento, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determina que todos os órgãos de segurança pública do país implementem o uso desses dispositivos. Confira a seguir todos os detalhes sobre a nova regulamentação.

A portaria define as normas para o uso de câmeras corporais por parte dos órgãos de segurança pública em todo o país.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a principal finalidade é assegurar tanto a eficácia profissional quanto o respeito aos direitos e garantias fundamentais.

As diretrizes emitidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública especificam 16 situações em que os policiais devem, obrigatoriamente, manter as câmeras corporais ativadas, visando aumentar a transparência e a responsabilidade nas ações policiais.

Esta portaria estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos integrantes dos seguintes órgãos de segurança pública:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Penal Federal;
  • Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
  • Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal;
  • Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal;
  • Guardas Municipais;
  • Força Nacional de Segurança Pública;
  • Força Penal Nacional.

Formas de acionamento

A gravação das câmeras corporais será realizada conforme a regulamentação específica de cada órgão de segurança pública, podendo ocorrer de maneira alternativa ou concomitante nas seguintes modalidades:

Acionamento automático: A gravação começa assim que o equipamento é retirado da base e continua até sua devolução, registrando todo o turno de serviço. Alternativamente, a gravação pode ser configurada para ativar-se em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Acionamento remoto: A gravação é iniciada de forma ocasional pelo sistema, após decisão de uma autoridade competente ou se uma situação específica exigir tal procedimento.

Acionamento manual pelos próprios policiais: Os policiais podem ativar a gravação para preservar sua intimidade ou privacidade durante pausas e intervalos de trabalho.

Transferência de recursos

O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação ou ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está condicionado ao cumprimento das 16 diretrizes estabelecidas por esta portaria.

Embora os Estados não sejam obrigados a seguir as diretrizes propostas pelo Ministério da Justiça, aqueles que aderirem receberão recursos federais como incentivo.

Além disso, os Estados serão responsáveis por estabelecer punições para os policiais que não acionarem as câmeras corretamente.

Veja as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas:

  • No atendimento de ocorrências;
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Na identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, incluindo aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de custodiados;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, incluindo o atendimento a visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Quando começou a discussão

A portaria foi publicada em meio à discussão sobre a ação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que lançou um edital para a aquisição de 12 mil novas câmeras para a Polícia Militar.

O edital prevê três modalidades de uso das câmeras: acionamento automático, remoto e intencional, sendo este último realizado pelos próprios policiais.

Na modalidade intencional, o policial decide quando gravar uma ocorrência. Atualmente, os agentes não possuem essa autonomia, pois os equipamentos registram vídeos de rotina que cobrem todo o turno de serviço.

Nesta terça-feira (28), o governador Tarcísio de Freitas declarou que São Paulo seguirá as diretrizes do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais por policiais, destacando que a portaria do governo federal está alinhada com as regras previstas no edital lançado pelo estado.

Mais cedo, em Brasília, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, afirmou que as diretrizes federais para o uso de câmeras corporais por policiais são “similares” ao modelo adotado pelo Estado. Derrite participou da cerimônia de assinatura da portaria no Ministério da Justiça.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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