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Entenda por que Pix de R$ 2 milhões de Bolsonaro ao filho pode não pagar impostos

Entenda por que Pix de R$ 2 milhões de Bolsonaro ao filho pode não pagar impostos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O envio de um Pix no valor de R$ 2 milhões pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para seu filho, Eduardo, pode ter implicações fiscais. Embora ajude financeiramente um parente no exterior, essa transferência pode ser classificada como doação, resultando em impostos apenas se for caracterizada dessa forma.

Mesmo que a tributação não seja obrigatória, valores significativos como esse devem ser reportados à Receita Federal, ao Banco Central e ao governo dos Estados Unidos. A transferência, se considerada doação, está sujeita ao ITCMD, que é o imposto sobre transmissão de bens e direitos entre vivos.

A alíquota do ITCMD varia conforme o estado – no Rio de Janeiro, a alíquota é de 8%, o que geraria R$ 160 mil para os cofres estaduais, enquanto em São Paulo, onde a alíquota é de 4%, o valor seria reduzido pela metade.

Se a quantia declarada for inferior ao limite de isenção, normalmente em torno de R$ 100 mil anuais por beneficiário, pode não haver imposto. Porém, a declaração às autoridades fiscais é recomendada mesmo nesse caso.

O simples envio do dinheiro não é suficiente para caracterizá-lo como doação. A transferência pode ser registrada como um empréstimo ou pagamento de uma dívida, desde que haja um contrato formal que comprove esses termos.

A advogada tributarista Ana Claudia Argenta ressalta que, para classificar a transferência como empréstimo, é essencial ter documentos que evidenciem a transação, incluindo valores, prazos e condições de pagamento.

A mesma operação deve ser incluída nas declarações de Imposto de Renda de ambos, pai e filho. Caso contrário, o fisco pode reavaliar e considerar a movimentação um presente, acarretando possíveis penalidades, segundo o advogado especializado em direito patrimonial de família, Jaylton Lopes Jr.

É importante frisar que mesmo que o filho declare saída definitiva do Brasil, a Receita ainda o considera residente fiscal brasileiro, obrigando o lançamento da verba na declaração de Imposto de Renda.

Christiane Valese, sócia da área tributária do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, acrescenta que esse caso levanta questões de transparência quanto à origem dos recursos e sua destinação. Ela observa que doações acima de US$ 100 mil (aproximadamente R$ 560 mil) devem ser notificadas ao Banco Central nos EUA e que a falta de documentação formal pode classificar a operação como doação sujeita ao ITCMD.

Resumo dos pontos principais:

  • A transferência de R$ 2 milhões pode ser interpretada como empréstimo se houver contrato.
  • A doação pode atrair o ITCMD, dependendo do estado.
  • Ambas as partes devem declarar a operação no Imposto de Renda.
  • A falta de documentação adequada pode resultar em sanções pelo fisco.

Em conclusão, é imprescindível ter um registro formal e cuidados na declaração de transferências patrimoniais, mesmo entre familiares. A ausência de tratados internacionais pode levar ao pagamento de tributos em ambos os países envolvidos.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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