Um panorama do debate da eficácia temporal da reforma trabalhista pelo advogado Alexandre Magno
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O debate em torno da eficácia temporal da reforma trabalhista de 2017 tem gerado controvérsias no Tribunal Superior do Trabalho, destacando-se um incidente de recursos repetitivos provocado pela decisão da Subseção I Especializada em DissÃdios Individuais (SBDI I). Esta decisão, contrariando a posição majoritária nas turmas, propõe uma restrição na aplicação da reforma, limitando-a apenas aos contratos posteriores à sua promulgação.
Tal perspectiva, caso seja adotada, pode desencadear uma série de consequências negativas de ordem social, polÃtica e econômica no Brasil. A reforma trabalhista foi concebida com o intuito de modernizar as relações de trabalho, adaptando-as à s novas realidades do mercado e estimulando a geração de empregos. No entanto, restringir sua aplicação apenas a contratos futuros pode criar um cenário de desigualdade e incerteza jurÃdica.
A justiça, conforme destacado por Martin Luther King, não pode ser seletiva: âA injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em qualquer lugarâ. Uma aplicação restrita da reforma trabalhista implica em perpetuar injustiças nos contratos anteriores à sua vigência, enquanto que os novos contratos se beneficiariam das alterações legislativas. Isso poderia criar uma disparidade injusta entre trabalhadores, com alguns regidos pelas novas normas e outros ainda sob o antigo arcabouço legal.
O critério valeria não apenas para a reforma de 2017, mas para outras leis, decretos, normas regulamentares etc. Portanto, ao prevalecer a tese de aplicação restrita a novos contratos, a lei de regência seria fatiada ao longo dos tempos, instituindo dezenas de regimes diversos na mesma empresa, variáveis conforme o momento de contratação.
Teremos empregados atuando lado a lado, mas submetidos a regimes jurÃdicos distintos. Será uma eterna fonte de conflitos, inclusive pelo conteúdo potencialmente discriminatório, que contraria o clássico escopo coletivista das leis do trabalho.
Além disso, tal decisão contradiria o princÃpio da segurança jurÃdica, essencial para o bom funcionamento do ambiente de negócios. A incerteza quanto à aplicação das leis trabalhistas pode desencorajar investimentos e comprometer o desenvolvimento econômico do paÃs. Como ressaltou o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan: âNo Brasil, até o passado é incertoâ. Portanto, é fundamental que as regras sejam claras e aplicáveis de forma uniforme a todos os contratos de trabalho.
Por fim, é importante lembrar que o papel do juiz, conforme disse o filósofo Platão, não é o de fazer favores com a justiça, mas sim o de julgar segundo as leis estabelecidas. Ao decidir sobre a eficácia temporal da reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho deve considerar não apenas aspectos jurÃdicos, mas também os impactos sociais e econômicos de suas decisões.
Em suma, é crucial que o debate perante o Tribunal Superior do Trabalho leve em conta não apenas as questões legais, mas também os princÃpios de justiça, segurança jurÃdica e equidade, buscando garantir uma aplicação justa e eficaz da reforma trabalhista em todos os contratos de trabalho, independentemente de sua data de celebração.
Por Alexandre Magno
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