Um mestre cervejeiro, que trabalhou por mais de 15 anos na Ambev, teve seu pedido de indenização negado. Ele alegou ter desenvolvido alcoolismo devido à sua função na empresa, onde dizia ingerir, em média, quatro litros de cerveja diariamente entre 1976 e 1991.
No processo, o ex-funcionário argumentou que não recebeu alertas científicos sobre os riscos de sua função. Ele também pontuou que o consumo de álcool aumentava especialmente em épocas de feriados e finais de semana. Hoje aposentado por invalidez, ele responsabilizava a empresa por sua dependência e pedia reparação por uma suposta doença ocupacional.
Contudo, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso e decidiu manter as determinações das instâncias inferiores, que identificaram a falta de nexo de causalidade entre o trabalho na Ambev e a dependência alcoólica. Essa decisão se apoiou na Súmula 126 do TST, que proíbe a reavaliação de provas e fatos nas cortes superiores.
A defesa do trabalhador incluiu uma declaração de 1999, quando iniciou o tratamento contra o alcoolismo, e um laudo médico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) concluiu que, apesar dos documentos comprovarem a doença, não estabeleciam a responsabilidade da companhia, dado que os sintomas apareceram anos depois do fim do vínculo empregatício.
Por sua vez, a Ambev sustentou que o processo de degustação, fundamental para os mestres cervejeiros, é técnico e requer apenas pequenos goles de cerveja para análise sensorial, algo muito diferente do consumo que o autor alegava. A empresa ainda argumentou que a produtividade de um funcionário não poderia ser mantida sob o efeito de grandes quantidades de álcool.
Outro ponto levado em conta pelo Judiciário foi o fato de o ex-funcionário ter continuado a exercer a mesma função em outras empresas após deixar a Ambev, o que enfraquece ainda mais suas alegações de que o vício teve origem na fabricante.
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