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Ex-mestre cervejeiro perde indenização por alcoolismo após atuar na Ambev

Ex-mestre cervejeiro perde indenização por alcoolismo após atuar na Ambev

Um mestre cervejeiro, que trabalhou por mais de 15 anos na Ambev, teve seu pedido de indenização negado. Ele alegou ter desenvolvido alcoolismo devido à sua função na empresa, onde dizia ingerir, em média, quatro litros de cerveja diariamente entre 1976 e 1991.

No processo, o ex-funcionário argumentou que não recebeu alertas científicos sobre os riscos de sua função. Ele também pontuou que o consumo de álcool aumentava especialmente em épocas de feriados e finais de semana. Hoje aposentado por invalidez, ele responsabilizava a empresa por sua dependência e pedia reparação por uma suposta doença ocupacional.

Contudo, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso e decidiu manter as determinações das instâncias inferiores, que identificaram a falta de nexo de causalidade entre o trabalho na Ambev e a dependência alcoólica. Essa decisão se apoiou na Súmula 126 do TST, que proíbe a reavaliação de provas e fatos nas cortes superiores.

A defesa do trabalhador incluiu uma declaração de 1999, quando iniciou o tratamento contra o alcoolismo, e um laudo médico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) concluiu que, apesar dos documentos comprovarem a doença, não estabeleciam a responsabilidade da companhia, dado que os sintomas apareceram anos depois do fim do vínculo empregatício.

Por sua vez, a Ambev sustentou que o processo de degustação, fundamental para os mestres cervejeiros, é técnico e requer apenas pequenos goles de cerveja para análise sensorial, algo muito diferente do consumo que o autor alegava. A empresa ainda argumentou que a produtividade de um funcionário não poderia ser mantida sob o efeito de grandes quantidades de álcool.

Outro ponto levado em conta pelo Judiciário foi o fato de o ex-funcionário ter continuado a exercer a mesma função em outras empresas após deixar a Ambev, o que enfraquece ainda mais suas alegações de que o vício teve origem na fabricante.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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