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Expo Usipa 35 anos Uma Edição Histórica de Conexões, Negócios e Inovação!

BRASÍLIA – O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da responsabilidade das redes sociais por conteúdos ofensivos marca uma virada no tratamento jurídico dado à atuação das plataformas no Brasil.

A maioria dos ministros decidiu que as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, em certos casos. A análise deve se encerra na tarde desta quinta-feira (26) com o voto de Kassio Nunes Marques, último ministro a declarar seu voto.

Mas o que muda, afinal? Abaixo, respondemos algumas das principais dúvidas sobre os efeitos práticos da decisão.

As redes sociais poderão ser punidas sem ordem judicial?

Sim, em algumas situações. A maioria dos ministros entendeu que, se a vítima de um conteúdo ofensivo notificar extrajudicialmente a plataforma e ela não tomar providências, poderá ser responsabilizada judicialmente. Além disso, em casos graves (como discurso de ódio, apologia à violência ou ao golpe de Estado), a empresa pode ter o dever de agir de forma imediata, mesmo sem ser provocada.

O artigo 19 do Marco Civil foi revogado?

Não, não foi revogado, mas a maioria entendeu que ele não é absoluto. O artigo 19 previa que só uma ordem judicial poderia obrigar as redes a retirar conteúdos. Agora, com a nova interpretação, o artigo passa a ter aplicações restritas, conforme a gravidade e o tipo de conteúdo.

Existe algum risco de censura?

Alguns ministros alertaram para esse risco, conhecido como chilling effect, quando plataformas passam a remover conteúdos por medo de punição. No entanto, a maioria do STF argumentou que a decisão não trata de opiniões ou críticas legítimas, mas sim de abusos evidentes, crimes e violações de direitos.

O que as plataformas terão que fazer na prática?

Devem criar canais eficazes para receber denúncias, responder notificações extrajudiciais com rapidez e atuar proativamente diante de conteúdos evidentemente ilegais, como ameaças, racismo, homofobia, ataques à democracia e pornografia não consensual.

Perfis podem ser suspensos sem ordem judicial?

Sim, desde que o perfil seja comprovadamente falso ou esteja vinculado a práticas ilícitas. Isso foi um ponto destacado por ministros como Flávio Dino e André Mendonça, com divergência sobre o grau de prova necessário.

A decisão vale para todo o Brasil?

Sim. Como o julgamento envolve a fixação de tese de repercussão geral, ela terá que ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes, criando um novo parâmetro nacional.

Como fica a liberdade de expressão?

Segundo a maioria do STF, a liberdade de expressão não está em risco desde que exercida dentro dos limites legais. A decisão visa coibir o abuso dessa liberdade, como calúnia, difamação, ameaças ou incitação à violência.

Há impactos para influenciadores e criadores de conteúdo?

Sim. Criadores que promovam conteúdos ilegais ou danosos podem ser alvos de processos, e as plataformas que se omitirem diante desses casos podem ser condenadas solidariamente. Conteúdos impulsionados com verba publicitária também poderão ter responsabilidade presumida.

A decisão é definitiva?

Ainda não. O julgamento está em andamento, faltando o voto de um ministro. Mas como a maioria já foi formada, a diretriz geral está consolidada. O texto final da tese ainda será redigido com base nos votos vencedores.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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