Ipatinga (MG) – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retomou nesta terça-feira (1º), em sessão decisiva, o julgamento da ação que acusa o PRTB de Ipatinga de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. O caso pode provocar uma reviravolta na composição da Câmara Municipal, com impacto direto na representatividade política da cidade.
A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), sob representação do advogado Flaviano Dueli, e sustenta que o PRTB teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres por chapa, sem que essas candidatas tenham feito campanha efetiva — configurando o uso de “candidatas laranjas”.
A relatora do processo, desembargadora Flávia Birchal, já votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa do PRTB. Com isso, os votos recebidos pelo partido seriam anulados.
Até o momento, o placar está em 3 votos a 2 favoráveis à cassação. Na última sessão, realizada em 25 de junho, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do desembargador Carlos Henrique. O voto dele foi aguardado com grande expectativa na sessão desta terça-feira.
Embora o PRTB não tenha conquistado cadeiras diretamente nas urnas, os votos da legenda influenciaram o cálculo do quociente eleitoral. Caso a cassação seja confirmada, esses votos serão anulados, provocando a redistribuição das sobras e podendo alterar significativamente o número de cadeiras de alguns partidos no Legislativo ipatinguense.
Impacto político direto
Com a possível anulação dos votos do PRTB, partidos como PMD, PSDB e Mobiliza podem perder cadeiras conquistadas. Em contrapartida, siglas como PL, MDB e Agir poderão ser beneficiadas com a redistribuição. Outros partidos — como Progressistas, Republicanos, DC, Novo, Avante e PT —, segundo a apuração do TRE-MG até o momento, não devem sofrer alterações em suas cadeiras.
Apesar da possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE-MG tem efeito imediato. Assim, se a cassação for confirmada, a nova composição da Câmara passa a valer logo após a publicação do acórdão, independentemente de eventual contestação posterior.
Precedentes e jurisprudência
Desde 2023, o TSE tem mantido uma linha dura contra fraudes à cota de gênero, consolidando o entendimento de que candidaturas fictícias violam o princípio da igualdade e comprometem a lisura do processo democrático. Em maio de 2024, foi aprovada a Súmula 73, que orienta os Tribunais Regionais a punirem com cassação toda chapa que apresente indícios concretos de irregularidades nesse campo — como candidaturas com votação zerada, ausência de material de campanha ou gastos eleitorais.
Expectativa local
A sessão desta terça-feira é vista como um marco no cenário político de Ipatinga, e a decisão do TRE-MG pode desencadear uma nova configuração legislativa, alterando a correlação de forças dentro da Câmara Municipal.
A população aguarda com atenção o desfecho do julgamento, que levanta um importante debate sobre a inclusão de gênero na política e a efetividade das normas eleitorais. A transparência e a equidade no processo eleitoral são os pilares colocados à prova nesse caso emblemático.
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