“Nós temos que ter muito cuidado para tratar dessa questão, porque muita gente acaba confundindo o Carnaval como sendo um feriado nacional e ele não é. A lei permite que municípios e Estados decretem feriados ou pontos facultativos, e não são todos que fazem isso. Considerando esse fato, faltar ao trabalho em um local onde não é considerado feriado pode sim acarretar prejuízos salariais e até mesmo a dispensa por justa causa, a depender evidentemente das atividades que são prestadas pelo empregado”, afirma o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP).
Apesar do Carnaval não ser feriado, serviços essenciais podem funcionar normalmente durante o período em todo o Brasil, como restaurantes, supermercados, hospitais e postos de gasolina.
Mas para o comércio em geral, a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, permite o trabalho em feriados somente quando autorizado pela convenção coletiva e permitido o funcionamento pela legislação municipal.
Situação onde a convenção coletiva permite o trabalho nos dias de folia
Nas cidades onde a convenção coletiva de trabalho autoriza a mão-de-obra dos empregados durante todos os dias de Carnaval, o funcionário escalado para trabalhar receberá um valor maior ou terá uma folga compensatória.
“Caso o dono da loja queira de fato abrir suas portas, basta combinar e convocar o funcionário para que ele compareça ao trabalho. E, nessa hipótese, o funcionário vai receber o valor do dia de trabalho em dobro. Ele poderá também ganhar outro dia de descanso, caso não receba em dobro. Ou, eventualmente, ele compense em outros dias, que não seja um dia completo, mas outros dias. Aí vai depender do que for previsto na convenção e o que for ajustado ali entre as partes”, explica o advogado.
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Fonte: O Tempo
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