“No ponto de vista da defesa, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, de garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal. Explico: o Igor possui profissão lícita, é nutricionista e educador físico, tem endereço fixo, é primário. Em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário, a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de fazer perícia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega advogado que estava acompanhando o Igor, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da autoridade policial. Até o presente momento o Igor não foi ouvido. A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere.”
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