BRASÍLIA – Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei que prevê o endurecimento das penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de telefonia ou transmissão de energia elétrica. A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Como foi modificada pelos senadores, a matéria retorna agora para nova análise dos deputados.
De acordo com o texto do PL 4.872/2024, quem furtar fios ou cabos de eletricidade e telefonia poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. A mesma pena será aplicada quando o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços considerados essenciais. Em casos de roubo — quando há uso de violência ou ameaça —, a punição sobe para 6 a 12 anos de reclusão. Já a receptação, que envolve a compra, transporte ou ocultação desses materiais, poderá ser penalizada com reclusão de dois a 16 anos, além de multa.
O projeto também estabelece punições para concessionárias de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos oriundos de crimes. No entanto, se a empresa comprovar que os cabos ou equipamentos foram roubados ou furtados, ficará isenta de cumprir certas obrigações regulatórias. A interrupção do serviço, nesses casos, não afetará os indicadores de qualidade exigidos pela regulamentação.
Segundo um levantamento feito pelo Instituto Conexis Brasil, só em 2023, esse tipo de crime deixou 7,6 milhões de pessoas sem serviços de telecomunicação. Em nota, o instituto defende uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, tanto o federal, quanto os estaduais e municipais, e a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional que aumentem a punição para esses crimes e ajudem a combater essas ações criminosas.
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