O governo federal divulgou nesta segunda-feira (30) a Instrução Normativa Conjunta nº 4, que redefine as diretrizes para o acompanhamento em saúde e educação das famílias beneficiárias do Bolsa Família. Assinado pelas secretarias de Renda de Cidadania e de Assistência Social, o documento estabelece procedimentos que são válidos em todo o Brasil.
As novas regras enfatizam a necessidade de acompanhamento para crianças e mulheres na saúde, além de garantir a frequência mínima de escolaridade para os jovens. Essas exigências, denominadas condicionalidades, têm como objetivo assegurar que os beneficiários acessem direitos fundamentais além dos benefícios financeiros.
No âmbito da saúde, o acompanhamento torna-se obrigatório para:
- Crianças de até 7 anos
- Mulheres entre 14 e 44 anos, com especial atenção para o monitoramento de gestação.
Em relação à educação, a frequência escolar mínima exigida varia conforme a faixa etária:
- 60% para crianças de 4 a 6 anos
- 75% para adolescentes de 7 a 18 anos
A falta ao cumprimento das condições poderá afetar a liberação do benefício, porém, a normativa assegura um direito de defesa para as famílias afetadas. A gestão municipal é responsável por instaurar um processo recursal antes de aplicar qualquer penalização. Caso o recurso seja acolhido, o benefício poderá ser restaurado, assim como o pagamento retroativo.
Além disso, a normativa contempla o encaminhamento das famílias que não seguirem as regras ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para que identifiquem e resolvam as causas de eventual descumprimento, evitando cortes injustos no benefício.
Todas as informações relacionadas devem ser registradas em um sistema específico, com garantias de sigilo e um período mínimo de armazenamento da documentação de cinco anos. A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, com a implementação imediata por estados e municípios.
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