O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29) uma medida provisória (MP) com uma série de ações voltadas para o cumprimento da meta fiscal de zerar a dívida pública da União em 2024. Esse objetivo, defendido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Federal.
Uma das ações delineadas no documento é a”reoneração gradual” da folha de pagamento de 17 setores da economia. As alíquotas, segundo o texto, variam de 10% em 2024 a 18,75% em 2027.
A MP também revoga o benefício concedido às prefeituras de cidades com até 142 mil habitantes, que antes podiam abater impostos da folha de salários.
Além disso, o dispositivo impõe um limite ao desconto de impostos para empresas que obtiveram vitória em ações contra a Receita Federal. O governo estabeleceu um teto de 30% para o valor que uma empresa pode compensar de seus prejuízos na hora de abater o imposto de renda.
A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo ministro Fernando Haddad, entra em vigor imediatamente, mas a maioria das medidas só terá eficácia a partir de abril de 2024.
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória; caso a votação não seja concluída, o texto perde a validade. Durante o recesso parlamentar, o prazo fica congelado e deve iniciar apenas no início de fevereiro.
O Movimento Desonera Brasil, representando 17 setores da economia, expressou na quinta-feira (28) preocupação com a insegurança jurídica para empresas e trabalhadores a partir do primeiro dia de 2024, devido às medidas. O Congresso Nacional também reagiu mal às ações.
Na mesma data, o ministro Haddad anunciou as medidas para atingir a meta do déficit zero, esclarecendo que tais ações não melhoram o resultado primário projetado, apenas compensam a perda de arrecadação esperada.
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