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Herança de Silvio Santos gera disputa entre Estados sobre tributação – Portal MaisVip

Eduardo Cucolo
São Paulo, SP (FOLHAPRESS) – A controverso sobre a tributação de herança no exterior coloca os governos do Rio de Janeiro e de São Paulo em lados opostos, com o último defendendo a cobrança sobre bens localizados fora do país.

A posição de São Paulo se baseia na constitucionalidade do artigo da lei estadual do ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações), a qual é contestada por diversos contribuintes, incluindo a família do apresentador Silvio Santos (1930-2024), que residia no estado.

Em contrapartida, o Rio de Janeiro argumenta que não há incidência do tributo se a doação for feita para residentes fluminenses. Essa questão se tornou judicial, evidenciando a complexidade da legislação tributária, especialmente após a morte de Silvio.

A discussão sobre a tributação é antiga, tendo sido aparentemente solucionada em 2021, quando o STF declarou inconstitucional a cobrança em legislações de mais de 20 estados. O tribunal entendeu que a tributação requer uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.

Recentemente, os governadores tentaram alterar essa situação aproveitando a emenda constitucional da reforma tributária. Alguns estados acreditam que suas leis têm “eficácia contida” e que, com a mudança na Constituição, poderiam retomar a cobrança automaticamente.

“Uma emenda constitucional não pode ressuscitar uma norma que era inconstitucional. Por isso, precisa haver uma nova lei [estadual].” – Natalia Zimmermann, advogada.

Dados apresentados por advogados apontam que, após a reforma de 2023, estados como Bahia e Rio Grande do Norte modificaram suas leis, mas não há consenso sobre como proceder diante das decisões judiciais.

No caso de Silvio Santos, um juiz da Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança do imposto de R$ 17,6 milhões até que a disputa seja resolvida. A herança em questão é de aproximadamente R$ 429 milhões, despachada para um paraíso fiscal.

As herdeiras de Silvio afirmaram em nota que esclarecerão que todo o patrimônio deixado está devidamente declarado no imposto de Renda.

Ainda sob segredo de Justiça, o juiz Marcio Ferraz Nunes avaliou que o imposto deve incidir apenas sobre o patrimônio líquido partilhado, considerando dívidas do apresentador.

Para mais informações, acesse a nota Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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