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Imposto de Renda: declaração pré-preenchida não evita malha fina; entenda

Imposto de Renda: declaração pré-preenchida não evita malha fina; entenda

Prazo para declarar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio

Quatro em cada dez contribuintes que vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 devem usar o modelo pré-preenchido, segundo projeções da Receita Federal. Porém quem adotar o recurso deve checar os dados antes de enviar o documento, sob pena de cair na malha fina.

Quem opta pela pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Os dados incluídos pelo fisco no documento pré-preenchido são enviados por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por exemplo, e pode haver erros.

Neste ano, o leão também recebeu dados de registros de aeronaves da Agência Nacional de Agência Civil (Anac) e passou a exigir a conta ouro ou prata no portal gov.br para o contribuinte usar a pré-preenchida.

Porém a conferência dos dados, valores e informações indicadas é dever do contribuinte, pois ele é o responsável pela sua declaração. “A declaração pré-preenchida facilita, mas não significa que está correta. A responsabilidade é do contribuinte de verificar e, em caso de inconsistência, procurar a fonte para resolver a divergência”, diz Camila Pelizzaro, sócia tributária da Lopes Muniz Advogados.

Em 2023, contadores ouvidos pela Folha de S.Paulo apontaram erros no modelo pré-preenchido em dados enviados por médicos, hospitais, bancos, INSS, cartórios de imóveis e exchanges.

As falhas iam de valor incorreto e ausência de dados a nome errado do paciente. A Receita confere os dados enviados pelo contribuinte e por quem recebeu o pagamento. Se houver divergência neste cruzamento, a declaração pode parar na malha fina.

No ano passado, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha fina e o maior motivo foi o erro na dedução de despesas (58,1%), principalmente os gastos médicos (42,3%). As falhas nas despesas médicas estão ligadas a tentativa de dedução de pagamento que não atende à regra –por exemplo, gastos com nutricionista não são aceitos se não tiverem orientação médica– ou não há recibo ou nota fiscal para comprovar a despesa.

Omissão de rendimentos (27,6%) e divergência dos valores do IR retidos na fonte (10%) foram outros dos principais motivos.

“Muita gente teve a declaração retida porque a fonte pagadora declarou errado. Se você notar que o valor que você tem não é o mesmo que está na pré-preenchida, você deve procurar a fonte pagadora e pedir a correção”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Por isso, ele indica que o contribuinte deve evitar deixar o envio da declaração para os últimos dias. “Com o envio antecipado da declaração, você vai entender se você fez a coisa certa ou errada e fazer a correção de erros antes do prazo.”

Caso a fonte pagadora não corrija a informação, os especialistas recomendam que o contribuinte preencha o que consta em seu recibo ou nota fiscal, pois esta é a despesa que ele pode comprovar.

Normalmente, o cidadão já pode saber se caiu na malha fina 24 horas após enviar a declaração. Para isso, é preciso consultar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), sendo necessário ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.

Após fazer o login, o contribuinte vai em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. Caso a mensagem seja “em fila de restituição”, a declaração já foi aprovada pela Receita e o cidadão poderá aguardar para estar em um dos cinco lotes de restituição.

Mas, se a mensagem que aparecer no sistema for “com pendências” ou “em análise”, o contribuinte deve regularizar eventuais divergências, que são indicadas pelo fisco no próprio e-CAC. Até lá, a declaração fica retida e o cidadão não entra na fila de restituição, caso tenha imposto a restituir.

O prazo para declarar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, o que superaria o recorde do ano passado, que foi de 41,1 milhões.

Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

  • É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) (FERNANDO NARAZAKI/Folhapress)

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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