O prazo para remeter os dados para a Receita Federal se encerra em 31 de maio de 2024
Você sabia que as doações e as heranças são consideradas rendimentos não tributáveis e isentos de Imposto de Renda? Ou seja, o fato de ter recebido uma herança não obriga, necessariamente, a declarar o Imposto de Renda. Mas há algumas regras a se observar.
De acordo com a Receita Federal, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuÃa bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Isso significa que, se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
Como fazer?
Tanto as heranças quanto as doações devem ser incluÃdas na ficha âRendimentos Isentos e Não tributáveisâ. No caso da herança para herdeiros, ela entra na opção âTransferências Patrimoniais â Doações e Herançasâ. Já para o caso de meeiro, entra na opção “Transferências patrimoniais â meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiarâ.
Se a herança for um imóvel, deverá entrar na ficha “Bens e Direitos” e, no campo “Discriminação”, colocar os dados do falecido, como CPF. Também é preciso acrescentar todas as informações do imóvel, como endereço, registro em cartório, etc. Em caso de imóvel compartilhado com outra pessoa na herança, é necessário acrescentar qual a porcentagem daquele imóvel que lhe pertence (exemplo: 50%).
Já no caso de quem recebeu uma doação, o contribuinte deve procurar o código respectivo ao tipo de doação na ficha e assinalar o valor. No campo “Discriminação”, é necessário colocar o nome e o CPF do doador.
Vale lembrar que os limites de valores que obrigam a entrega da declaração são:
- Rendimentos tributáveis – acima de R$ 30.639,90
- Rendimentos isentos ou não tributáveis – acima de R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural – acima de R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil
- Operações em bolsa – acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos lÃquidos sujeitos ao imposto
O prazo para remeter os dados para a Receita Federal se encerra em 31 de maio de 2024.
Confira a matéria completa em: zug.net.br