A Receita Federal inicia hoje (17), às 8h, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, que se encerrará às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13) no site da Receita Federal.
Para a declaração, é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Os que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensados, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal projeta receber um total de 46,2 milhões de declarações este ano, representando um aumento de quase 7% comparado ao ano passado, quando foram recebidas 43,2 milhões de declarações.
Os contribuintes são orientados a organizar seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Os que não cumprirem o prazo poderão enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.
1º de Abril: Declaração Pré-preenchida
A partir de hoje, os contribuintes ainda não terão a declaração pré-preenchida, mas este sistema passará a ser implementado gradualmente. Em 1º de abril, os dados começarão a ser importados, facilitando a declaração. O acesso à plataforma Meu Imposto de Renda exigirá autenticação na Plataforma Gov.BR, nos níveis ouro ou prata.
Expectativas e Mudanças
A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam apresentadas por meio do sistema pré-preenchido, bem acima dos 41,2% do ano anterior. Isso depende do envio correto das informações por fontes de pagamento. As principais mudanças para 2025 incluem:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade;
- Obrigações para rendimentos no exterior;
- Atualização no valor de mercado de imóveis.
Restituições e Vencimentos
As restituições serão liberadas em cinco lotes, iniciando em 30 de maio até 30 de setembro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade.
Os vencimentos para pagamento do imposto da primeira cota (ou cota única) é em 30 de maio, e as demais até 30 de dezembro.
Para mais detalhes, a Receita Federal disponibilizou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União.
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