A partir de março de 2020, aposentados e pensionistas poderão solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente de associações e sindicatos, conforme anunciado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em coletiva realizada nesta quarta-feira (8).
Os beneficiários que tiveram descontos considerados indevidos não precisam ter iniciado seus benefícios a partir de março de 2020; a devolução se aplica a qualquer valor descontado após esta data. O presidente do INSS ressaltou que a restituição respeitará o prazo de prescrição de cinco anos para determinar o total a ser reembolsado.
Como solicitar o reembolso
- Hoje (8): 27 milhões de beneficiários receberão avisos pelo Meu INSS informando que não houve descontos associativos.
- Na terça-feira (13): O Meu INSS vai notificar 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos.
- Na quarta-feira (14): O sistema permitirá que segurados vejam o nome da associação e o valor descontado. Aqueles que não autorizaram o desconto poderão iniciar o pedido de contestação sem enviar documentos ao INSS.
A partir da próxima terça-feira, os beneficiários poderão consultar quais associações realizaram os descontos e os valores debitados. Caso o usuário não tenha acesso ao aplicativo ou site, a Central 135 também estará disponível.
Waller Júnior enfatizou que todos os avisos serão feitos exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, alertando para tentativas de fraudes através de mensagens por SMS ou telefone. Além disso, o pagamento será feito diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de outros meios bancários.
Devolução dos valores
Os associados devem informar, via Meu INSS ou pela Central 135, se autorizaram os descontos. Se o débito não for reconhecido, o sistema alertará as associações, que terão 15 dias úteis para apresentar comprovações.
O presidente declarou que os valores devolvidos serão processados através de um depósito específico ao INSS, seguido de um repasse aos segurados. No entanto, o INSS não especificou o prazo para a efetivação do pagamento.
Waller Júnior finalizou afirmando que as associações que não realizarem o ressarcimento terão a situação encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU).
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