A Câmara Municipal de Ipatinga (CMI) aprovou o projeto de lei nº 22/2025, que impõe penalidades a indivíduos flagrados consumindo drogas ilícitas em locais públicos da cidade.
Proposto pelo vereador Matheus Lima Braga (DC), a legislação prevê a aplicação de uma multa administrativa aos infratores, que pode ser dobrada em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses.
O projeto agora segue para a análise e possível sanção do Executivo.
Além da multa, o consumo de drogas em áreas próximas a escolas e locais com alta concentração de crianças, adolescentes, gestantes e idosos será considerado uma infração mais grave, resultando em um aumento de 50% no valor da penalidade.
Importante ressaltar que os usuários em situação de rua não serão penalizados financeiramente, mas em vez disso, serão encaminhados para programas de assistência e tratamento especializado.
A proposta passou por alterações durante seu trâmite na CMI, que resultaram na redução do valor inicial da multa e na inclusão da possibilidade de substituição da penalidade por advertência em casos onde o infrator demonstre que está em tratamento ou participando de programas educativos sobre prevenção ao uso de drogas.
A Guarda Civil Municipal e outras autoridades competentes serão responsáveis pela fiscalização das novas normas.
Quanto ao valor das multas, a pena inicial prevista é de aproximadamente R$ 303 e pode chegar a R$ 757,55 em situações de reincidência. No entanto, o valor final para 2025 será ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Outro aspecto crucial abordado pelo projeto é a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação da multa, assegurando que a penalidade seja aplicada dentro do devido processo legal.
Matheus Braga destaca que “o objetivo não é criminalizar ainda mais o usuário, mas sim preservar a ordem pública e evitar que crianças e adolescentes sejam expostas a essa realidade diariamente. O projeto reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à recuperação e conscientização”.
Caso o projeto seja sancionado, ele entrará em vigor na data de publicação e a Prefeitura de Ipatinga terá um prazo de 90 dias para regulamentar, via decreto, os procedimentos administrativos necessários para a fiscalização e a aplicação das multas.
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