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Ipatinga cria benefício emergencial para famílias afetadas pelas chuvas

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados pode ter que mudar, ainda no primeiro semestre deste ano, a composição de suas bancadas estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo até 30 de junho para que o número de cadeiras seja atualizado pelo Censo 2022. A ação no STF foi ingressada pelo governo do Pará, que pode ganhar quatro cadeiras.

A mudança, no entanto, divide opiniões. Há bancadas que podem perder cadeiras e pressionam para que haja um adiamento da mudança. Outros, que podem ganhar vagas, são favoráveis à alteração.

O número de cadeiras na Câmara dos Deputados muda de acordo com a quantidade de vagas e a população de casa Estado. Alguns têm apenas oito representantes, como Acre, Amazonas e Tocantins. O que tem mais é São Paulo, com 70.

Essa representação, no entanto, não é atualizada desde 1993. Na época, o último Censo, feito dois anos antes, indicava 146,9 milhões de habitantes no país. O Censo 2022 atualizou esse número para 203,1 milhões de habitantes.

A proposta em debate prevê a seguinte mudança por Estado:

  • Acre: continua com 8 vagas
  • Alagoas: perde uma vaga, saindo de 9 e ficando com 8
  • Amazonas: ganha duas vagas, saindo de 8 e saltando para 10
  • Amapá: continua com 8 vagas
  • Bahia: perde duas vagas, saindo de 39 para 37
  • Ceará: ganha uma vaga, saindo de 22 e saltando para 23
  • Distrito Federal: continua com 8 vagas
  • Espírito Santo: continua com 10 vagas
  • Goiás: ganha uma vaga, saindo de 17 para 18
  • Maranhão: continua com 18 vagas
  • Minas Gerais: ganha uma vaga, saindo de 53 e saltando para 54
  • Mato Grosso do Sul: continua com 8 vagas
  • Mato Grosso: ganha uma vaga, saindo de 8 e saltando para 9
  • Pará: ganha quatro vagas, saindo de 17 e saltando para 21
  • Paraíba: perde duas vagas, saindo de 12 e ficando com 10
  • Pernambuco: perde uma vaga, saindo de 25 e ficando com 24
  • Piauí: perde duas vagas, saindo de 10 e ficando com 8
  • Paraná: continua com 30 vagas
  • Rio de Janeiro: perde quatro vagas, saindo de 46 e ficando com 42
  • Rio Grande do Norte: continua com 8 vagas
  • Rondônia: continua com 8 vagas
  • Roraima: continua com 8 vagas
  • Rio Grande do Sul: perde duas vagas, saindo de 31 e ficando com 29
  • Santa Catarina: ganha quatro vagas, saindo de 16 e saltando para 20
  • Sergipe: continua com 8 vagas
  • São Paulo: continua com 70 vagas
  • Tocantins: continua com 8 vagas

Quando determinou a mudança, o STF também definiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fazer a atualização das bancadas até 1º de outubro se o Congresso Nacional não fizer no prazo estipulado, que acaba em junho. A alteração passará a valer a partir de 2027, quando os parlamentares eleitos em 2026 tomarão posse.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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