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Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve enfrentará um tema delicado e relevante: o controle das idas ao banheiro e sua influência no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV). Este julgamento é de grande importância, pois pode estabelecer precedentes que afetarão não apenas trabalhadores de teleatendimento, mas todas as categorias profissionais no Brasil.
O cerne da questão gira em torno da dignidade do trabalhador. O TST avaliará se a prática de monitorar as idas ao banheiro configura um abuso de poder por parte do empregador, o que poderia resultar em dano moral presumido. O dano moral presumido é uma categoria jurídica que dispensa a necessidade de comprovação do sofrimento da vítima, reconhecendo que certas condutas são, por si só, lesivas à dignidade humana.
Em abril de 2024, a 3ª Turma do TST já se manifestou sobre o tema, considerando que o controle excessivo das idas ao banheiro caracteriza abuso de poder. O caso analisado envolveu uma atendente que foi indenizada em R$ 10 mil, um sinal claro de que o tribunal está atento às condições de trabalho e ao respeito à dignidade dos empregados.
Entretanto, nem todas as decisões têm seguido essa linha. Em agosto de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou indenização por dano moral a uma trabalhadora de teleatendimento que reclamou da limitação no uso do banheiro. A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo argumentou que o controle das idas ao banheiro não constituía constrangimento suficiente para justificar uma indenização. Essa divergência de decisões evidencia a complexidade do tema e a necessidade de uma definição clara por parte do TST.
O impacto desse julgamento será significativo. Se o TST decidir que o controle das idas ao banheiro fere a dignidade do trabalhador, isso poderá levar a uma mudança nas práticas de gestão de recursos humanos em diversas empresas. Por outro lado, uma decisão contrária pode reforçar a ideia de que o controle de tempo e produtividade é uma prática aceitável, mesmo que isso implique em restrições ao bem-estar dos empregados.
Além disso, a discussão sobre o controle das idas ao banheiro toca em questões mais amplas sobre a saúde mental e física dos trabalhadores. Em um ambiente de trabalho cada vez mais exigente, é fundamental que as empresas reconheçam a importância de proporcionar um espaço onde os funcionários se sintam respeitados e valorizados.
Em resumo, o julgamento do TST em 2025 sobre o controle das idas ao banheiro e sua relação com o PIV será um marco importante na luta pela dignidade do trabalhador. A sociedade aguarda ansiosamente por essa decisão, que poderá moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em todas as esferas profissionais.
Por Alexandre Magno
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