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Ipatinga cria benefício emergencial para famílias afetadas pelas chuvas

Texto que recebeu sanção de Lula nesta quinta-feira (16) cria uma espécie de trava para manter alíquota em até 26,5% após o período de transição, em 2031

BRASÍLIA – A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) calcula que a alíquota padrão da reforma tributária ficará perto de 28%, segundo indicou o secretário Bernard Appy, nesta quinta-feira (16), após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) que define as regras de operação do novo sistema tributário. O índice será confirmado pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias.

Inicialmente, o ministro Fernando Haddad indicava o desejo do governo Lula de que a alíquota não ultrapassasse os 26,5%. Entretanto, a lista de exceções, de produtos isentos, cresceu durante a tramitação do PLP no Congresso Nacional, o que impactou diretamente nessa alíquota.

Um mecanismo incluído na proposição prevê que a alíquota não seja maior que 26,5% após o período de transição da reforma tributária — que começa em 2027 e será concluído em 2031. O dispositivo não é exatamente uma trava, mas obriga o Poder Executivo a mandar um Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional com o intuito de reduzir a alíquota quando ela ultrapassar os 26,5%.

Regulamentação da tributária recebe sanção de Lula

A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o regime de operação do sistema tributário conclui a primeira grande etapa da reforma, que começou com a promulgação da PEC no primeiro ano do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposição é a parte central da mudança tributária, que pretende simplificar o regime — e “pôr fim ao manicômio tributário”, como definiu o relator dela no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), durante a cerimônia de sanção nesta quinta-feira (16).

O projeto de lei da reforma tributária define as regras de operação do novo sistema. A etapa de teste começará em 2026, e o regime será implantado a partir de 2027. O ponto central da reforma tributária é acabar com os cinco impostos que incidem sobre o consumo e substituí-los por dois:

Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que se divide em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS, arrecadado pelos Estados, e o ISS, que é de arrecadação municipal. A CBS irá para a União.
Imposto Seletivo (IS) prevê uma taxação acima da alíquota padrão para um rol de produtos que têm impactos negativos sobre a saúde e sobre o meio ambiente. Na lista aparecem as embarcações e aeronaves, as bebidas alcoólicas e as açucaradas e os produtos fumígenos.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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