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Ipatinga proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocupar cargos públicos

Ipatinga proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocupar cargos públicos

A Câmara Municipal de Ipatinga (CMI) aprovou recentemente, em duas votações, o Projeto de Lei nº 18/2025, que estabelece a proibição da nomeação de indivíduos condenados com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos no serviço público municipal.

A proposta, de autoria do vereador Marcelo Examinador (DC), agora aguarda a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

A vedação se aplica a cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, além de cargos efetivos os quais são preenchidos por meio de concurso público ou seleção simplificada. A restrição atinge aqueles que têm condenação definitiva por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, estendendo-se até que ocorra a reabilitação criminal.

Baseando-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a constitucionalidade de leis municipais similares, como a de Valinhos (SP), o ministro Edson Fachin defendeu que a restrição não compromete os princípios constitucionais, sendo fundamentada na moralidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Federal.

O objetivo do projeto é impedir que agressores condenados assumam funções públicas, garantindo que a administração municipal se alinhe aos princípios de moralidade e proteção às mulheres. Na visão do autor da proposta, “a sociedade não pode tolerar que pessoas com esse histórico tenham acesso a funções de relevância no serviço público”.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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